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O SAMU sofre diariamente com dezenas de trotes, a maioria feitos por crianças, cujos números telefônicos são reunidos mensalmente e enviados à Promotoria Pública, para que os proprietários das linhas sejam acionados judicialmente. A maioria dos trotes é aparentemente inócua, já que geralmente não induz a falsas ocorrências, porém um número repetido de "brincadeiras"ao telefone ocupa a linha por muito tempo, impedindo que pessoas que necessitam tenham acesso ao serviço, além de tornar bastante estressante o trabalho dos atendentes, que já precisam lidar diariamente com centenas de ligações. Trote é crime, de acordo com o Código Penal, artigo 266:
"Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico,
impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."

Havendo atualmente um projeto para estender a validade do artigo 340 para os serviços de urgência (SAMU, Bombeiros, etc.):

"Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência
de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."

Por isso, preste atenção a telefones em mãos de crianças para verificar se as mesmas estão praticando trotes, verifique as listas de chamadas realizadas do seu telefone celular, para evitar posteriores notificações judiciais. Um dia, qualquer um de nós poderá ser prejudicado, ao precisar de uma ambulância e não conseguindo chamar o SAMU por estar a linha ocupada continuamente com trotes.
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Algumas orientações sobre como chamar o SAMU:

1. Esteja próximo à vítima ou solicite alguém próximo que faça o chamado, se possível;
2. Verifique se a pessoa necessita realmente de ajuda antes de ligar, é comum o atendimento de casos de andarilhos dormindo em via pública, pacientes embriagados ou vítimas de agravos leves sem necessidade de atendimento de urgência;
3. Informe o endereço completo da ocorrência com ponto de referência conhecido; se não souber, pergunte a alguém que o saiba: o endereço correto é o que garante a chegada da equipe em tempo hábil;
4. Espere a transferência da ligação para o médico regulador; sem a sua autorização, a ambulância não é acionada;
5. Tente passar as informações com calma, ou passe o telefone para quem consiga fazê-lo: quanto mais calmo se encontra o solicitante, mais rapidamente o médico regulador terá as informações que precisa para avaliar a necessidade e o tipo de ambulância a ser enviado;
6. Se possível, permaneça no local da ocorrência e perto do telefone usado no chamado para prestar informações posteriores ao chamado e fornecer detalhes sobre o endereço, em caso de dificuldade para encontrá-lo;
7. Depois que for comunicado o envio da ambulância pelo médico regulador, evite ligar excessivamente de volta para cobrar a chegada da ambulância; isto não apressa o seu deslocamento e ocupa desnecessariamente a linha telefônica com um chamado já realizado. É importante, no entanto, ligar novamente para informar ao médico uma piora ou melhora súbita no quadro clínico do paciente, ou se o mesmo foi conduzido por terceiros antes da chegada da viatura.
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O SAMU 192 é um serviço que usa a telemedicina, isto é: exercício da medicina à distância, o que gera muitos questionamentos. É comum alguém que solicita uma ambulância acreditar que é dever do SAMU enviar uma equipe ao local para conferir se há necessidade ou não de atendimento, quando a presença do médico regulador no serviço é necessária exatamente para isso: julgar – mesmo à distância – utilizando as informações obtidas do solicitante, sua competência técnica, experiência e bom-senso para estabelecer uma gravidade presumida, e a partir disso, decidir se há a necessidade do envio de ambulância. Independentemente da opinião geral sobre a sua validade, este é atualmente o método mais eficaz na triagem de pacientes para atendimento móvel, visto que é o mais rápido e acessível a todos, dependendo apenas de um informante cooperativo e um telefone. Ainda não é viável incorporar ao serviço maiores avanços da telemedicina, câmeras e outros métodos de captação e transmissão de dados, nem é remotamente possível que se envie uma ambulância para todo chamado apenas para fins de avaliação.

O SAMU 192 Regional Vitória da Conquista conta, em Conquista, com 4 ambulâncias de Suporte Básico de Vida (SBV) e uma ambulância de Suporte Avançado de Vida (SAV). A portaria 1864 (29 de setembro 2003) do Ministério da Saúde define que uma cidade deve ter uma USB (Unidade de Suporte Básico) por cada 100/150 mil habitantes (Conquista tem pouco mais que 300 mil), e uma USA (Unidade de Suporte Avançado) para cada 400/450 mil habitantes. O SAMU Regional encontra-se em fase de implantação, com as seguintes cidades já em operação: Poções (uma USB), Maetinga (uma USA) e Condeúba (uma USB). O serviço registra atualmente uma média de 400 ligações por dia, número em franco crescimento devido à implantação das unidades do SAMU Regional. Ainda operando com apenas uma linha telefônica de acesso ao público (e esse é o motivo de dificuldades relatadas por usuários do serviço para conseguir contato, principalmente em momentos de pico de solicitações), a meta é de 5 linhas pela manhã e 3 à noite. Dessa forma, atualmente o serviço recebe uma ligação a cada 3 minutos e meio, descontados os trotes, enganos e pedidos de informações.

Assim, este é o funcionamento do serviço:

1. Um solicitante (ou a própria vítima) disca o número 192 (ligação gratuita);
2. O Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (ou TARM) registra a queixa principal da vítima, telefone de contato e endereço completo com ponto de referência, para facilitar o acesso rápido da equipe ao local da ocorrência;
3. A ligação é encaminhada ao médico regulador, que questiona o solicitante sobre o quadro clínico apresentado pelo paciente, estabelece a gravidade presumida da ocorrência e encaminha ou não a ambulância;
4. O rádio-operador (ou operador de frota) recebe o pedido de ambulância enviado pelo médico (caso o médico decida mandar a ambulância) e aciona a equipe (via celular ou rádio), informando o endereço da ocorrência e sua gravidade;
5. A equipe de atendimento móvel se desloca ao local da ocorrência, avalia a vítima e passa as informações (por telefone ou rádio) ao médico regulador, que decide e informa à equipe o destino do paciente;
6. A equipe conduz o paciente ao destino informado.

Notas:

1. O TARM não tem autorização para dispensar uma ocorrência que ainda não foi avaliada pelo médico, nem de enviar a ambulância ao local. Assim, um chamado só pode ser atendido após a triagem feita pelo médico regulador;
2. A escolha do hospital para encaminhamento do paciente é feita pelo médico, baseado no quadro clínico da vítima, das condições da rede hospitalar (capacidade, presença ou não de profissional e equipamentos especializados, etc.), e não pela preferência pessoal da vítima ou solicitante (a não ser que esta escolha ir a uma unidade privada que tenha condições de atender o seu caso);
3. O médico regulador pode decidir não conduzir o paciente a um hospital, quando entender que a vítima não tem necessidade de atendimento médico imediato, seja por melhora clínica do paciente, informação insuficiente ou atitude de má-fé que o levou a enviar uma ambulância para um paciente sem necessidade do serviço.





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Segundo o Ministério da Saúde:



* Na ocorrência de problemas cardio-respiratórios; 
* Em casos de Intoxicação exógena;
* Em caso de queimaduras graves;
* Na ocorrência de maus tratos; 
* Em trabalhos de parto onde haja risco de morte da mãe ou do feto;
* Em casos de tentativas de suicídio; 
* Em crises hipertensivas; 
* Quando houver acidentes/trauma com vítimas;
* Em casos de afogamentos;
* Em casos de choque elétrico; 
* Em acidentes com produtos perigosos; 
* Na transferência inter-hospitalar de doentes com risco de morte.



SAMU significa "Serviço de Atendimento Móvel de Urgência", estando claro que o objetivo do serviço é atender urgências. Na medicina, há dois termos que designam ocorrências graves à saúde: urgência e emergência. No entanto, a tendência atual é condensar os termos em um só significado, a urgência, com seus graus de risco à saúde humana. Assim, urgência médica é todo agravo à saúde que exija atendimento médico imediato, com risco iminente de morte ou doença grave. 


O SAMU 192 é um serviço público gratuito, porém isso não quer dizer que seu uso seja irrestrito. Para ter acesso ao SAMU 192 é necessário estar em urgência médica. Ter dificuldades financeiras, de transporte, ser funcionário público, ter procedimento agendado num hospital, pagar impostos, etc., nada disso, por si só, torna o cidadão um usuário do SAMU. O atendimento pré-hospitalar móvel existe para socorrer uma vítima e a conduzir rapidamente ao hospital, e para isso, as ambulâncias devem estar sempre prontas para o atendimento, coisa que não é possível se o serviço for utilizado indiscriminadamente, para fazer transportes de pessoas saudáveis ou que não se encontrem em urgência médica, conforme descrito acima. Para isso existe a figura do Médico Regulador, responsável por ouvir cada caso, julgar segundo sua competência técnica e experiência no serviço se é necessário ou não o envio de ambulância.


Assim, se uma pessoa apresenta gripe, diarréia, dor de cabeça, cólica menstrual, crise nervosa, embriaguez, ferimentos leves ou está em trabalho de parto normal, por exemplo, o serviço não deve ser acionado, para não impedir que pessoas que realmente necessitem de socorro imediato e transporte por ambulância sejam atendidas, por estarem as ambulâncias ocupadas com pacientes sem risco.
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