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O SAMU sofre diariamente com dezenas de trotes, a maioria feitos por crianças, cujos números telefônicos são reunidos mensalmente e enviados à Promotoria Pública, para que os proprietários das linhas sejam acionados judicialmente. A maioria dos trotes é aparentemente inócua, já que geralmente não induz a falsas ocorrências, porém um número repetido de "brincadeiras"ao telefone ocupa a linha por muito tempo, impedindo que pessoas que necessitam tenham acesso ao serviço, além de tornar bastante estressante o trabalho dos atendentes, que já precisam lidar diariamente com centenas de ligações. Trote é crime, de acordo com o Código Penal, artigo 266:

"Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico,
impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."

Havendo atualmente um projeto para estender a validade do artigo 340 para os serviços de urgência (SAMU, Bombeiros, etc.):

"Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência
de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."

Por isso, preste atenção a telefones em mãos de crianças para verificar se as mesmas estão praticando trotes, verifique as listas de chamadas realizadas do seu telefone celular, para evitar posteriores notificações judiciais. Um dia, qualquer um de nós poderá ser prejudicado, ao precisar de uma ambulância e não conseguindo chamar o SAMU por estar a linha ocupada continuamente com trotes.

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